COMPLIANCE
Você está em um canal independente da Cirúrgica Mosqueira . Aqui os colaboradores, parceiros e terceiros que se relacionam com a Cirúrgica Mosqueira podem comunicar, com segurança, atitudes que não estão em conformidade com o Código de Conduta da empresa, políticas e normas internas ou, ainda, leis e regulamentações vigentes.
São exemplos destas condutas as suspeitas de envolvimento com atos de corrupção, assédios moral e sexual, conflito de interesses, quebra do sigilo de informações, fraudes entre outros.
As manifestações aqui registradas são anônimas e são recebidas de forma imparcial e especializada, sendo garantido o sigilo absoluto das informações e o encaminhamento adequado, para o tratamento de cada situação, a Comissão de Ética da Cirúrgica Mosqueira.
Aspectos Legais
A partir da compreensão da imensa extensão dos danos causados pela corrupção, vêm surgindo, ao redor do mundo, leis que buscam combatê-la.
No Brasil, a Lei 12.846/13 impõe penas rigorosíssimas para as empresas que praticarem atos de corrupção. Todavia, a própria lei prevê uma eventual redução das penas caso a empresa demonstre a existência de um mecanismo de integridade efetivo, conforme definido no Decreto 8.420/15, que regulamenta o texto legal. O Canal de Denúncias é justamente um dos pilares centrais do mecanismo de integridade previsto em lei.
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 (“Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”)
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências:
“Art. 7°. Serão levados em consideração na aplicação das sanções: […] VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;”.
A necessidade da adoção de Canais de Denúncia também está prevista na Lei 13.303/16:
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
“Art. 9°. A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: […] § 1°. Deverá ser elaborado e divulgado Código de Conduta e Integridade, que disponha sobre: […] III – canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais; IV – mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;”
No mesmo sentido, o BACEN – Banco Central do Brasil, através da Resolução 4.567/17, determinou que todas as instituições financeiras devem disponibilizar Canais de Denúncias a seus funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores.
A criação de mecanismos para receber e apurar denúncias também já foi objeto de regulamentação em diversos outros países, tais como: Inglaterra, Canadá, Japão, França, Alemanha, entre outros. Nos EUA, a partir da criação da lei Sarbanes-Oxley (SOX), as companhias estão obrigadas a criar mecanismos para receber, reter e apurar as denúncias de seus funcionários. A lei Sarbanes-Oxley visou garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas organizações, incluindo regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrerem, garantindo a transparência na gestão das empresas.
Segurança na Denúncia
Os funcionários, colaboradores e público em geral, que registrarem denúncias ou sugestões, não serão identificados em nenhuma hipótese. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas.
Não há o registro dos IP’s dos computadores dos usuários do sistema via Internet, nem qualquer forma de rastreamento das ligações dos usuários do sistema via telefone.
Após o registro da denúncia, a Cirúrgica Mosqueira encaminhará essas informações ao comitê específico, formado por funcionários e colaboradores da organização, para análise e averiguação dos fatos. Esse comitê é responsável pelas investigações, e pela coleta de provas e evidências, bem como por tomar as medidas necessárias, de forma imparcial e com a melhor estratégia para solucionar cada demanda.
Faça aqui sua Denúncia, elogio, sugestão ou reclamação
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